perguntas frequentes
glossário
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Quando um banco (ou outra instituição que conceda crédito) vende um crédito (“cessão de crédito”), o devedor desse crédito passa a relacionar-se com um “gestor de créditos”.
O gestor de créditos é uma entidade autónoma que atua em nome e por conta da entidade que compra o crédito (também designada “cessionário”) e pode:
Os gestores de créditos não podem receber pagamentos diretamente dos devedores. Estes pagamentos são feitos às entidades que adquiriram os créditos.
Os gestores de créditos, com sede em Portugal, têm de estar autorizados pelo Banco de Portugal e, na sua relação com os devedores, têm de cumprir as mesmas regras a que as instituições que concedem crédito já estavam obrigadas. Por exemplo, não podem cobrar mais encargos relacionados com o crédito e têm de dar a mesma informação sobre o empréstimo.
Em particular, os gestores de créditos devem assegurar o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de:
Os gestores de créditos devem ainda cumprir os deveres de conduta na relação com os devedores, disponibilizar o livro de reclamações e garantir o tratamento tempestivo das reclamações apresentadas, e comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal informação sobre as responsabilidades de crédito decorrentes dos créditos cedidos.
Os bancos (ou outras instituições que concedem crédito) podem vender os seus créditos a organismos de investimento alternativo (OIA) de créditos e a entidades com objeto específico de titularização.
Os bancos e outras instituições que concedem crédito também podem vender créditos a outras entidades nas seguintes situações:
Se os seus créditos forem vendidos a outras entidades, deve ser informado pelo seu gestor de créditos no prazo máximo de 10 dias.
Site do Banco de Portugal > Novas regras sobre a cessão e a gestão de créditos bancários
Decreto-Lei n.º 103/2025
Gestores de créditos autorizados